Cheque Formação & Cheque Formação + Digital

Saiba como recorrer ao cheque formação/cheque formação + digital e

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Cheque Formação

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

O cheque formação é uma medida que prevê que os trabalhadores e as empresas possam candidatar-se a um apoio máximo de 175 euros por pessoa. É um financiamento concedido às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados para que frequentem cursos que os preparem para as atuais necessidades do mercado de trabalho.
A medida abre em setembro de 2023.

O Regulamento Específico, aplicável no território Continental, define o regime e as condições de acesso aos apoios concedidos pelo IEFP, I.P. no âmbito da medida Cheque-Formação.

O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  • Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
  • Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:

  • Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
  • As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico

Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.

As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.

No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.

Cursos iniciados depoiis de submetida a candidatura

Ativos empregados

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

  • a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
  • montante máximo poderá atingir os 175€, correspondendo a 90% do valor do curso (até 175€) e 10% é suportado pela empresa/candidato.

Desempregados

  • a duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
  • montante máximo poderá atingir os 500€, correspondendo a 100% do valor do curso. Acrescido, se aplicável, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.
  • Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.

Nós apoiamos, sem qualquer custo, desde que o curso seja desenvolvido pela Triformis Técnica.

No caso de candidaturas apresentadas pelas empresas, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;

O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta, não existindo períodos específicos de subscrição, contudo estão sujeitos ao limite anual da dotação orçamental.

Não dispensa consulta do regulamento aqui

Cheque Formação + Digital

A Medida Cheque-Formação + Digital visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, promovendo a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital a todos os setores de atividade.

Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se adaptar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.

O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidatos e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional é de 750€

  • Incrementar as competências na área digital como fator de desenvolvimento profissional dos trabalhadores, gestores e dirigentes;
  • Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das entidades empregadoras, através do reforço das competências profissionais dos seus trabalhadores;
  • Expandir a oferta de formação profissional na área digital dirigida a trabalhadores, gestores e dirigentes, incluindo uma aposta na formação de formadores para esta área, de modo a facilitar o acesso a atividades de aprendizagem ao longo da vida;
  • Prevenir o risco de desemprego tecnológico e contribuir para a melhoria das condições de progresso e mobilidade profissional, nomeadamente para empregos com maior intensidade digital, em particular mediante a reconversão profissional;
  • Contribuir para a implementação de processos de transformação digital das organizações, nos vários setores de atividade económica, com diferentes dimensões e maturidades digitais, que permitam responder às necessidades das empresas e outras organizações decorrentes da utilização cada vez mais intensiva das tecnologias, ferramentas e canais digitais;
  • Contribuir para o aumento da taxa de cobertura da população com competências digitais básicas, prevista no Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
  • Estão excluidos os trabalhadoes da administração pública.
  • Os destinatários devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluído trabalhadores estrangeiros que só apresentem certificado de manifestação de interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de contrato de trabalho).
  • Em 2023, cursos iniciados após 28 de setembro de 2022, ou até 12 meses anteriores à subscrição da candidatura.

A medida vai reembolsar, com um apoio máximo até 750 euros, os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança ou análise de dados.

Nós apoiamos, sem qualquer custo, desde que o curso seja desenvolvido pela Triformis Técnica.

Cada candidatura só pode abranger uma ação de formação profissional, mas pode o candidato apresentar candidaturas sequenciais.

A formação deve ter como prioritárias as seguintes áreas formativas:

  • Ferramentas de produtividade e colaboração;
  • Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;
  • Cibersegurança e segurança informática;
  • Gestão de redes sociais;
  • UX/UI Design;
  • Análise de dados;
  • Business Intelligence;
  • Linguagens de Programação;
  • Robótica
  • CRM;
  • Sistemas de automação;
  • Indústria 4.0.

Não dispensa consulta do regulamento aqui