Saiba como recorrer ao cheque formação e ao cheque formação + digital
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Cheque Formação
O cheque formação é uma medida que prevê que os trabalhadores e as empresas possam candidatar-se a um apoio máximo de 175 euros por pessoa. É um financiamento concedido às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados para que frequentem cursos que os preparem para as atuais necessidades do mercado de trabalho.
O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
- Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
- Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico
Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.
As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à data da apresentação da candidatura.
No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que deve decorrer fora dos horários da formação.
Cursos iniciados depois de submetida a candidatura
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- montante máximo poderá atingir os 175€, correspondendo a 90% do valor do curso (até 175€) e 10% é suportado pela empresa/candidato.
Desempregados
- a duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos;
- montante máximo poderá atingir os 500€, correspondendo a 100% do valor do curso. Acrescido, se aplicável, o subsídio de refeição e as despesas de transporte.
- Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida. No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração.
A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte forma:
- A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal iefponline;
- O formulário de candidatura encontra-se disponível no site do iefponline;
- No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido.
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.
Desde que a formação seja realizada na Triformis Técnica, auxiliamos na submissão da candidatura, sem qualquer custo.
Para mais informações aceda aqui
Cheque Formação + Digital
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se adaptar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidatos e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional é de 750€
- Apoiar e fomentar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de proficiência digital, constituindo-se como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade.
- Trabalhadores por Conta de Outrem;
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais por Quotas;
- Trabalhadores em Funções Públicas.
– No caso de Trabalhadores Estrangeiros, devem ser detentores de residência legal em Portugal, incluindo aqueles que só apresentem Certificado de Manifestação de Interesse e que se encontram a aguardar pela autorização de residência (mediante apresentação de Contrato de Trabalho).
Estão excluídos:
- Estagiários;
- Desempregados;
- Bolseiros de investigação;
- Um trabalhador que se encontre de baixa médica.
O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. A contabilização para o montante máximo de apoio, por ano, é feita através do somatório das candidaturas aprovadas o qual não pode exceder os 750 €.
Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pela conclusão dum processo para, se assim o pretender, submeter nova candidatura.
– Processo de Candidatura: A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Iefponline.
Deve ser acompanhada dos documentos necessários e solicitados no ato, a saber:
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.
- Declaração sob compromisso de honra do candidato conforme minuta disponibilizada (anexo 1).
- Memória justificativa da necessidade da formação apresentada em sede de candidatura ao apoio (exemplo de pontos a abordar – anexo 2).
- Documentos relativos à ação de formação profissional a frequentar:
- Declaração da entidade formadora (anexo 3) ou (anexo 4);
- Documento bancário com o IBAN e que identifique inequivocamente o candidato como
titular da conta bancária.
Desde que a formação seja realizada na Triformis Técnica, auxiliamos na submissão da candidatura, sem qualquer custo.
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