Bolsas e Subsídios
O valor máximo mensal elegível da bolsa de profissionalização corresponde a 10% do IAS (48,04€/mês) para os Cursos de Aprendizagem
Em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de atribuição de abono de família (1º escalão 163€* e 2º escalão 81,50€*).
*Atribuído no início de cada período de formação
Atribuído nos dias em que o período de formação seja igual ou superior a 3 horas (5,20€/dia).
(utilização de transportes públicos)
Montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo por motivo de frequência de ação de formação.
Elegível apenas quando comprovada a impossibilidade de utilização do transporte coletivo.
Até ao limite máximo mensal de 15% do IAS (72,06€).
Pode ser elegível e sujeito a autorização pela TRIFORMIS TÉCNICA
O limite máximo mensal é de 30% do IAS (144,13€) por formando.
(quando aplicável)
São elegíveis as despesas com o acolhimento de filhos, menores e adultos dependentes a cargo do formando, quando este comprove a necessidade de os confiar a terceiros por motivos de frequência da formação.
O limite máximo mensal é de 50% do IAS (240,21€) por formando.
Os encargos previstos com despesas de transporte e alimentação não podem ultrapassar o valor de 75% do IAS.