Técnico Responsável de SCIE – Sinalização Ótica para a Aviação

Curso reconhecido pela ANEPC

Formação obrigatória para todos os técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), que pretendam registar-se na ANEPC.

O  mais recente Despacho 686/2023 de 13 de janeiro, procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo  Despacho nº 11832/2021 de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

O presente curso apresenta formação específica em Sinalização ótica para a aviação e as regras que devem ser adotadas por responsáveis pela instalação e pela exploração das instalações para garantir a proteção adequada no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Dar cumprimento aos requisitos de qualificação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) estabelecidos pelo Despacho 686/2023 de 13 de Janeiro de 2023 , para registo obrigatório na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

  • Exigências regulamentares, nomeadamente o Regulamento Técnico de SCIE, notas técnicas da ANEPC, normas, bem como outras especificações técnicas e legislação aplicáveis.
  • Locais de instalação.
  • Características da sinalização luminosa.
  • Circular de Informação aeronáutica 10/03 — ANAC.
  • Instalação e manutenção de instalações.
  • Apresentação de casos práticos.
  • Avaliação de conhecimentos.

Todos os formandos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória.

Aqueles que pretenderem inscrever-se como técnicos de sistemas de para-raios na ANEPC, terão que frequentar também a formação geral (e cumprir com o previsto no QUADRO I no Anexo ao Regulamento).

Os técnicos com registo ativo na ANEPC, ao abrigo do artigo 15.º – A do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, estão dispensados da frequência da formação geral. Aqueles técnicos que pretendem inscrever-se na ANEPC deverão realizar a formação específica no equipamento e a formação geral (a ordem da sua realização é indiferente, podendo primeiro fazer a formação específica e depois a formação geral ou vice versa).

Informações

  • Duração:14 horas
  • Destinatários:Técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE): Sinalização ótica para a aviação.
  • Horário:Laboral | Pós Laboral
  • Local:Formação teórica à distância (online), através da plataforma ZOOM | *Presencial: Formação prática ministrada presencialmente nas Instalações da Triformis Técnica
  • Nota:O reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis tem uma validade de 5 anos, contados a partir da data de notificação da decisão final do pedido de registo.

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