Curso reconhecido pela ANEPC
Formação obrigatória para todos os técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE), que pretendam registar-se na ANEPC.
O mais recente Despacho 686/2023 de 13 de janeiro, procede à primeira alteração ao Regulamento aprovado pelo Despacho nº 11832/2021 de 16 de novembro, que define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
O presente curso apresenta formação específica em Sinalização de segurança e as regras que devem ser adotadas por responsáveis pela instalação e pela exploração das instalações para garantir a proteção adequada no âmbito da Segurança Contra Incêndio em Edifícios.
Dar cumprimento aos requisitos de qualificação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e/ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) estabelecidos pelo Despacho 686/2023 de 13 de Janeiro de 2023 , para registo obrigatório na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
- Exigências regulamentares, nomeadamente o Regulamento Técnico de SCIE, notas técnicas da ANEPC, normas, bem como outras especificações técnicas e legislação aplicáveis.
- Dimensões e formatos.
- Tipos de fixação.
- Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho, na sua redação atual.
- Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro.
- Nota técnica n.º 11 da ANEPC.
- NP EN ISO 7010 e respetivos aditamentos.
- ISO 3864 -1.
- ISO 3864 -3.
- ISO 16069.
- Certificação de produtos.
- Apresentação de casos práticos.
- Avaliação de conhecimentos.
Todos os formandos deverão possuir a escolaridade mínima obrigatória.
Aqueles que pretenderem inscrever-se como técnicos de sistemas de para-raios na ANEPC, terão que frequentar também a formação geral (e cumprir com o previsto no QUADRO I no Anexo ao Regulamento).
Os técnicos com registo ativo na ANEPC, ao abrigo do artigo 15.º – A do Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, estão dispensados da frequência da formação geral. Aqueles técnicos que pretendem inscrever-se na ANEPC deverão realizar a formação específica no equipamento e a formação geral (a ordem da sua realização é indiferente, podendo primeiro fazer a formação específica e depois a formação geral ou vice versa).
Informações
- Duração:14 horas
- Destinatários:Técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE): Sinalização de segurança
- Horário:Laboral | Pós Laboral
- Local:Formação teórica à distância (online), através da plataforma ZOOM | *Presencial: Formação prática ministrada presencialmente nas Instalações da Triformis Técnica
- Nota:O reconhecimento da capacidade técnica de técnicos responsáveis tem uma validade de 5 anos, contados a partir da data de notificação da decisão final do pedido de registo.